TERMOS E CONDIÇÕES DOS BENEFÍCIOS DA COMUNIDADE MULHERES DE NEGÓCIOS DE LUIZA

Introdução

Este documento estabelece os termos e condições para acesso e utilização dos benefícios exclusivos concedidos por ocasião da participação na Comunidade Mulheres de Negócios de Luiza (“Comunidade”).

O objetivo deste documento é fornecer clareza sobre os critérios de elegibilidade, a natureza de cada benefício, sua duração e outras condições aplicáveis.

Ao usufruir de quaisquer benefícios aqui descritos, a participante da Comunidade ou a empresa contemplada, conforme aplicável, estará automaticamente vinculada aos termos e condições aqui descritos.

1. Benefícios Exclusivos da Comunidade:

Estes benefícios são oferecidos a todas as mulheres devidamente cadastradas na Comunidade:

Conteúdo e Conhecimento:

  • Lives com a participação da Luiza Helena Trajano, cujas datas serão informadas oportunamente;
  • Acesso a todo o conteúdo gratuito disponível na UniMagalu;
  • Descontos em cursos selecionados da Comschool.

Eventos e Conexão:

  • Plataforma exclusiva para a Comunidade;
  • Eventos presenciais e online exclusivos da Comunidade, sujeito a termos e condições específicos.

2. Benefícios Exclusivos para Empresas (Sellers) Participantes do Marketplace:

Estes benefícios são oferecidos às empresas que tenham mulher como responsável legal pela empresa, sócia ou no comando/direção geral da empresa, que esteja inscrita na Comunidade Mulheres de Negócios de Luiza (“Comunidade”), e que participem de algum(uns) do(s) seguinte(s) Marketplace(s): Magazine Luiza (Magalu), Netshoes, Época Cosméticos, Estante Virtual e Kabum.

2.1. Benefício da Remuneração:

Este benefício visa oferecer condições de remuneração (take rate) diferenciadas para as empresas elegíveis, por tempo ou faturamento determinados, conforme as regras de cada Marketplace, detalhadas abaixo.

2.1.1. Condições por Marketplace:

Magalu e Netshoes

  • Remuneração Percentual:
    Magalu: 13,8% no modelo antecipado automático e 10,8% no fluxo regular, sem antecipação automática.
    Netshoes: 13,8% no modelo antecipado automático.

  • Validade: por 6 (seis) meses ou até atingir o faturamento acumulado de vendas de R$300.000,00 (trezentos mil reais), o que ocorrer primeiro.

  • Elegibilidade Específica: para empresas que tenham mulher na posição de responsável legal, sócia ou na direção, observado o seguinte:

a) Empresa que já participa do Marketplace e tem mulher como responsável legal pela empresa conforme cadastro na plataforma do Marketplace:
Elegível desde que esta mulher já cadastrada como responsável legal pela empresa se inscreva na Comunidade até 31 de agosto de 2025 e, no momento da inscrição, indique o mesmo CNPJ da empresa cadastrado na plataforma do Marketplace. Além disso, desde que o faturamento da empresa no Marketplace nos 6 (seis) meses anteriores à inscrição não tenha ultrapassado R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Início do Benefício: a partir da data da comunicação enviada pelo Magalu por e-mail, cumpridas as demais condições acima.

b) Empresa que já participa do Marketplace e tem mulher na posição de sócia ou em cargo de direção:
Elegível mediante o preenchimento e entrega de uma declaração de mulher na posição de sócia ou em cargo de comando/direção geral da empresa, segundo o modelo disponibilizado pelo Magalu, acompanhada de comprovação inequívoca. Além disso, elegível desde que a respectiva mulher se inscreva na Comunidade até 31 de agosto de 2025 e, no momento da inscrição, indique o mesmo CNPJ da empresa cadastrado na plataforma do Marketplace. Desde que o faturamento da empresa no Marketplace nos 6 (seis) meses anteriores à inscrição não tenha ultrapassado R$300.000,00.
Início do Benefício: a partir da data da aprovação do Magalu, após o recebimento da declaração e da comprovação solicitadas. A aprovação será comunicada por e-mail pelo Magalu.

c) Empresa que ainda não participa do Marketplace e tem mulher na posição de sócia ou em cargo de direção:
Elegível mediante o preenchimento e entrega de uma declaração de mulher na posição de sócia ou em cargo de comando/direção geral da empresa, segundo o modelo disponibilizado pelo Magalu, acompanhada de comprovação inequívoca. Além disso, elegível desde que a respectiva mulher se inscreva na Comunidade até 31 de agosto de 2025 e, no momento da inscrição, indique o mesmo CNPJ da empresa já cadastrado na plataforma do Marketplace ou a ser cadastrado. Desde que a loja seja publicada no Marketplace até 30 de setembro de 2025 (loja publicada significa ao menos 1 tipo de produto disponibilizado para venda ao consumidor final com estoque disponível).
Início do Benefício: a partir da data da aprovação do Magalu, após o recebimento da declaração e da comprovação solicitadas. A aprovação será comunicada por e-mail pelo Magalu.

OBS: o benefício é destinado exclusivamente para sellers/lojistas do Marketplace padrão, não se aplicando para sellers/lojistas do programa Parceiro Magalu.

Época Cosméticos

  • Remuneração Percentual: 15% no modelo antecipado automático.
  • Validade: por 6 (seis) meses ou até atingir o faturamento acumulado de R$300.000,00.
  • Elegibilidade Específica: apenas para empresa que ainda não participa do Marketplace, cuja responsável legal seja mulher. Ela deve ser informada no momento do cadastro no Marketplace como responsável legal, inscrever-se na Comunidade até 31 de agosto de 2025 e indicar o mesmo CNPJ. A loja deve estar publicada até 30 de setembro de 2025.
    Início do Benefício: a partir da data da aprovação da Época Cosméticos. A aprovação será comunicada por e-mail.

A Época Cosméticos poderá exigir documentação societária e demais documentos pertinentes que comprovem de maneira inequívoca que a mulher cadastrada é a responsável legal pela empresa.

Estante Virtual

  • Remuneração Percentual: 10% no modelo antecipado automático.
  • Validade: por 3 (três) meses ou até atingir o faturamento de R$100.000,00.
  • Elegibilidade Específica: apenas para empresa que ainda não participa do Marketplace, cuja responsável legal seja mulher, e que cumpra os mesmos critérios da Época.
    Início do Benefício: a partir da aprovação da Estante Virtual. A aprovação será comunicada por e-mail.

A Estante Virtual poderá exigir documentação societária e demais documentos pertinentes que comprovem de maneira inequívoca que a mulher cadastrada é a responsável legal pela empresa.

Kabum

  • Remuneração Percentual: 12% no modelo antecipado automático.
  • Validade: por 3 (três) meses ou até atingir R$100.000,00 em faturamento.
  • Elegibilidade Específica: mesmas condições da Estante Virtual.
    Início do Benefício: a partir da aprovação do Kabum, comunicada por e-mail.

O Kabum poderá exigir documentação societária e demais documentos pertinentes que comprovem de maneira inequívoca que a mulher cadastrada é a responsável legal pela empresa.

2.2. Magalu Entregas, NS Entregas (Netshoes Entregas) e Fulfillment

  • Para Magalu e Netshoes:
    • Magalu Fulfillment e Netshoes Fulfillment: isenção de estocagem por 1 ano + 1ª coleta grátis (exceto móveis);
    • Magalu Entregas e Netshoes Entregas (Coparticipação): 1º mês de coparticipação na melhor faixa (exceto móveis).
      Observação: benefícios válidos apenas para novos contratantes dos serviços mencionados.

2.3. Magalu Ads

  • Para Magalu, Netshoes e Kabum:
    100% do valor investido em Ads no 1º e 2º mês será revertido em crédito no 3º mês, limitado a R$3.000,00.
    Observação: benefício válido apenas para novas contratantes em 2025, com investimento mínimo de R$50,00 nos dois primeiros meses.

  • Para Época Cosméticos:
    1 card carrossel/mês por 3 meses no app e 1 push/mês por 6 meses no site ou app.
    Observação: mesmas regras de elegibilidade do item 2.1.1.

  • Para Estante Virtual:
    1 e-mail marketing/mês e 1 push/mês no site por 3 meses.
    Observação: mesmas regras de elegibilidade do item 2.1.1.

2.4. Magalu Pay

  • Desconto na Antecipação de Recebíveis: de 2,79% para 1,89% por 3 meses.
  • Flexibilização para Repasse Diário: habilitação por 6 meses.
  • Requisitos: conta MPay ativa, reputação ≥ 3, sem antecipação automática.

2.5. Super App Magalu

  • Área exclusiva no app para produtos de empreendedoras mulheres.

2.6. Programa de Mentoria

  • Formato: “Seller mentora Seller”;
  • Matchmaking entre mentoras e mentoradas conforme perfil;
  • Mentorias em grupo também poderão ser promovidas;
  • Observação: sujeito a vagas e condições específicas.

3. Condições Gerais

3.1. Os benefícios são pessoais, intransferíveis e concedidos a título de cortesia, sem gerar direito adquirido.
3.2. Participação nos Marketplaces e nos serviços depende dos respectivos contratos.
3.3. A manutenção dos benefícios exige cumprimento integral destes termos e das regras dos serviços.
3.4. Suspensão da participação implica encerramento automático dos benefícios.
3.5. Benefícios não podem ser convertidos em espécie.
3.6. Magalu e empresas parceiras podem auditar e revisar a aplicação dos benefícios e cobrar valores concedidos indevidamente.
3.7. Os benefícios podem ser alterados, suspensos ou encerrados a qualquer momento.
3.8. Não há garantia de vendas, faturamento ou performance.
3.9. Os termos podem ser modificados pelo Magalu a qualquer tempo, com aviso prévio.
3.9.1. A data da “Última Atualização” indica a revisão mais recente. O uso posterior implica aceitação dos novos termos.
3.10. O uso dos benefícios implica aceitação integral dos termos.
3.11. Casos omissos serão analisados pelo Magalu. Tolerâncias ou omissões não constituem renúncia de direitos.

4. Contato

Para dúvidas ou informações adicionais sobre os benefícios e suas condições, entre em contato com a Central de Atendimento, os profissionais designados na plataforma da Comunidade ou com seu gerente de contas, se aplicável.